Boca de urna durante as eleições é crime e pode gerar multa de R$ 15 mil
A boca de urna é caracterizada pelo ato de convencer ou induzir um eleitor a mudar o voto. No dia das eleições, próximo aos locais de votação, é proibida a distribuição de panfletos, santinhos, o uso de alto-falantes, realizar comícios ou carreatas, ou qualquer espécie de propaganda partidária ou de candidatos ao parlamento. Também é vedado, até o término do horário de votação, qualquer ato de manifestação coletiva em favor de um candidato ou partido. O eleitor que queira manifestar pode fazer isso de forma individual e silenciosa. É permitido entrar na zona eleitoral usando adesivos, broches e bandeiras, mas a justiça eleitoral não recomenda o uso de camisetas, pois isso pode ser considerado como propaganda. O recomendável é que os eleitores manifestem seu apoio a uma certa distância da zona eleitoral, como explica o Chefe da Assessoria Consultiva do Tribunal Superior Eleitoral, Sérgio Ricardo dos Santos.
"Por que mesmo em silêncio isso pode se caracterizar sim como um aliciamento, uma boca de urna. Então ele pode fazer isso na sua rua né, próximo a sua residência, em locais distante de uma seção eleitoral para que não seja de alguma forma compelido né a parar de fazer isso até eventualmente, uma autoridade policial dar voz de prisão para ele. Porque como falei, a boca de urna constitui crime." afirmou o chefe da assessoria consultiva.
O eleitor que se sentir constrangido pode denunciar a boca de urna no Ministério Público Eleitoral ou procurar um representante do órgão que estará na sessão. Ele convocará um Juiz eleitoral ou até mesmo um membro do Ministério Público para resolver a situação. Sérgio Ricardo dos Santos completa ainda que, além de sujeita a multa de até quinze mil reais, a pessoa que faz boca de urna pode permanecer detida entre seis meses a um ano e prestar serviços à comunidade, entre outras sanções: "Ela vai ter restrição a retirada de passaporte, alguns documentos e até eventualmente ter alguma dificuldade com questões relacionadas a aposentadoria. Porque o documento título de eleitor né que fica suspenso, então quando a pessoa é sancionada por estar incorrendo num crime eleitoral."
Para votar, o eleitor deve levar um documento oficial com foto. Entre eles, a carteira de identidade e a carteira de motorista.
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