Após mãe e marido virarem amantes, pernambucana quer impedir que filho de 4 anos fique a sós com o pai
Após
passar 78 dias internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Recife
devido a uma cirurgia bariátrica malsucedida no fim do ano passado, a auxiliar
administrativa pernambucana Kamylla de Melo, 31 anos, vive um drama familiar.
Quando finalmente se recuperou e deixou o hospital, ela descobriu, em abril
deste ano, que a própria mãe estaria tendo um relacionamento amoroso com seu
marido enquanto ajudava a cuidar do neto, um menino de quatro anos que sofre de
autismo.
Após
relatos de ameaças por parte do agora ex-marido e, pelo menos quatro Boletins
de Ocorrência nos últimos dois meses contra ele registrados na Delegacia da
Mulher, no bairro de Santo Amaro, área central do Recife, Kamylla foi intimada
judicialmente, na ultima sexta (10), para entregar o filho para passar o
fim de semana com o pai, de 41 anos. Desesperada, ela alega que a visita
deveria ser assistida e que o pai teria ido a um motel com a sogra levando a
criança junto. Para ela, o ex-marido “representa uma ameaça à integridade
física e psicológica da criança”.
O
caso ganhou repercussão nas redes sociais e viralizou depois que Kamylla expôs
a situação, em maio, em pleno Dia das Mães. Revolta e mágoa foram alguns dos
sentimentos nitidamente percebidos em uma das frases do longo desabafo no
perfil dela no Facebook: ” (…) Obrigada por ter traído a mim, meu pai e irmãos
com o meu marido, enquanto eu convalescia na UTI “. Kamylla também expôs ter
sido abandonada pela mãe no hospital.
Segundo
Kamylla, um dia antes de sair do hospital depois de internada pela segunda vez
após ser agredida fisicamente pela mãe, de 51, causando rupturas de pontos da
cirurgia, em abril, o pai descobriu a traição e contou para a filha. O
ex-marido e a mãe de Kamylla teriam fugido juntos.
Kamylla
alega que mora no apartamento do pai do ex-marido em Boa Viagem e que terá que
deixar o imóvel no próximo mês. Desempregada, diz que o ex-marido teria pedido
para ela largar o trabalho para cuidar do filho, há quatro anos. Hoje vive da solidariedade
das pessoas mais próximas. “Ele não me dá nenhum tipo de pensão; não passamos
fome ainda por causa da ajuda da minha família, dos meus amigos e da minha
igreja. Ele não paga energia, condomínio, cancelou meu plano de saúde, e eu e
meu filho precisamos de medicamentos que são caros”.
Ainda
segundo Kamylla, o ex-marido e a mãe dela passaram a morar em um prédio a menos
de 200 metros da residência dela. Em junho, ele teria solicitando visita ao
filho. A princípio, ela permitiu a visita na presença dela no salão de festas
do prédio onde mora, mas ele queria levar o filho para ficar sozinho com ele.
“Eu disse que não ia deixar ele levar nosso filho. Então ele começou a me
agredir verbalmente e a me ameaçar e prestei queixa na Delegacia da Mulher”, conta.
“Inclusive, ele disse que pagava aos porteiros do prédio para saber todos os
meus passos”, acrescenta.
Com
a queixa na polícia, ela conseguiu uma medida protetiva, deferida pela juíza
Marylúsia Pereira, da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher, no dia 19 de junho. A medida proibia a aproximação do ex-marido a menos
de 500 metros dela, de seus familiares e de testemunhas e qualquer forma de
comunicação. Porém, segundo ela, ele a perseguiu várias vezes e descumpriu a
medida, fazendo com que ela acionasse a polícia e registrasse mais três B.O.s,
sendo o mais recente feito no ultimo dia 06 de agosto
Em
julho, o ex-marido conseguiu uma tutela antecipada de emergência para ficar com
o filho do casal por 15 dias. Kamylla recorreu ao juiz Clicério Bezerra e
Silva, da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, responsável por
deferir a tutela, e conseguiu suspender a decisão sob argumento de que ele
representa uma ameaça à criança, que ele seria usuário de drogas e que seria
envolvido com tráfico de entorpecentes.
A
decisão foi derrubada, e a mãe foi intimada a entregar o filho ao pai. O filho foi
devolvido a Kamylla às 18h do domingo (12). Segundo o juiz Clicério Bezerra,
apesar de o pai responder a processo criminal em 2008, “a ação criminal ainda
não julgada em primeiro grau por si só não é suficiente para a suspensão do
direito de convivência.”
Sobre
o relacionamento entre o pai e a avó materna da criança, a decisão alega que o
fato comporta “uma avaliação moral negativa”, mas que “o novo arranjo familiar,
ao menos em primeira análise, não afeta a relação que deve ser mantida entre o
menor e o genitor”.
A
reportagem tentou entrar em contato com a gestora do Departamento de Polícia da
Mulher da Policial Civil, Gleide Ângelo, mas sem sucesso. Em contato com a
assessoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), foi alegado que os
magistrados não comentam casos específicos, podendo prestar esclarecimentos de
forma geral na segunda (13). O ex-marido de Kamylla não foi localizado.
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