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Comissão aprova propostas que têm como objetivo inibir práticas violentas contra mulheres e proteger as vítimas


Estão na Comissão de Finanças da Câmara duas propostas aprovadas pela Comissão de Seguridade Social que tratam do tema "violência contra mulheres".
Uma delas (PL 7441/10) obriga o governo a indenizar dependentes de vítimas de violência sexual ou doméstica quando a morte da vítima for comprovadamente resultado de omissão, negligência ou ato da Administração Pública.
O poder público poderá ser responsabilizado pela morte de mulheres vítimas de violência quando, por exemplo, deixar de assegurar medidas protetivas para evitar novas agressões.
Para receber o benefício será preciso entrar na Justiça e conseguir uma decisão comprovando que houve omissão do Estado. Pelo texto, os dependentes das vítimas receberão indenização por danos morais no valor de 60 mil reais, além de pensão mensal de 954 reais, corrigidos anualmente, para cobertura de danos materiais.
A outra proposta aprovada (PL 290/15) estabelece que condenações com base na Lei Maria da Penha (11.340/06), de combate à violência doméstica, podem ser usadas para exigir do agressor o pagamento de eventuais benefícios previdenciários assegurados às vítimas.
Atualmente, a Previdência Social já pode entrar com uma ação contra o agressor. Mas esse processo exige uma nova ação judicial, conhecida como ação regressiva. Quem explica melhor é Alexandre Triches, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
"A Previdência Social tem ingressado com ações judiciais pra cobrar do agressor o valor que ele está pagando de benefícios para o dependente no caso de morte ou para a própria pessoa no caso de doença. O PL 290 passa a prever a desnecessidade de a Previdência Social ingressar com essas ações regressivas no caso de alguém que tenha violado a Lei Maria da Penha e tenha tido uma sentença condenatória, bastaria, portanto, apenas ingressar com ação de execução pra cobrar valores. Então com certeza vai agilizar sobremaneira essa cobrança. "
O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, do PT da Bahia, afirma que a ideia é punir o agressor e, ao mesmo tempo, não onerar os contribuintes.
"Fazer com que o Estado, através da Previdência Social, não tenha que dividir essa despesa com todos os participantes da Previdência no Regime Geral. Então se ele é o agressor, ele arque com as despesas e isso significa o ressarcimento à Previdência Social."
Tanto a proposta que trata dos benefícios previdenciários das mulheres vítimas de violência doméstica quanto a que obriga o governo a indenizar dependentes de vítimas fatais de violência sexual ou doméstica quando a morte for resultado de negligência do poder público precisam passar pela comissão de Finanças e Tributação e pela de Constituição e Justiça, antes de seguirem ao Senado.

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