Divulgação de enquetes e pesquisas eleitorais sem registro já está proibida e pode gerar multa de mais de R$ 100 mil
Em 20 de julho, com o início das convenções partidárias para escolha dos candidatos, foi aberto oficialmente o período eleitoral. A partir daí começou também a proibição para enquetes e sondagens sobre as Eleições 2018. A proibição foi incluída na lei eleitoral em 2013. No ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral detalhou os critérios formais para o registro das pesquisas, que devem ser cadastradas na Justiça Eleitoral com no mínimo cinco dias de antecedência, antes da divulgação.
No documento deve constar quem contratou a consulta, o valor e origem dos recursos gastos, a metodologia e dados como o período e área de realização, amostragem e informações de sexo, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, margem de erro e outras informações, como o nome do estatístico responsável. O chefe da Assessoria Consultiva do Tribunal Superior Eleitoral, Sérgio dos Santos, explicou a importância de normas rígidas para as pesquisas eleitorais: A gente sabe que o eleitor pode ser induzido pela maioria e as pesquisas eleitorais são feitas por estatísticos, estabelece uma série de critérios na elaboração e na coleta de dados e a enquete e a sondagem não observam esses critérios, por isso que é vedado.
A pena para o desrespeito aos critérios formais será uma multa que pode chegar a 106 mil reais. Mas a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, além do pagamento da multa. As pesquisas registradas podem ser consultadas no site do Tribunal Superior Eleitoral, no www.tse.jus.br.
Nenhum comentário