Ministério Público reitera ao TSE parecer pela inelegibilidade de Lula
Cinco dias depois de o
Ministério Público Eleitoral (MPE) entrar com uma impugnação (questionamento)
contra o registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o
vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, reiterou ontem (20)
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sua posição favorável a que o petista
seja declarado inelegível.
O
parecer foi anexado ao pedido de registro de candidatura de Lula, cujo relator
é o ministro Luís Roberto Barroso, em resposta a quatro “notícias de
inelegibilidade” feitas por cidadãos contra o ex-presidente.
Além
da impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE), candidatos, coligações e
partidos são legítimos para impugnar registros de candidatura de adversários, o
que deve ser feito em até cinco dias após a publicação de um edital pelo TSE.
No caso de Lula, esse prazo vence na próxima quarta-feira (22).
Qualquer
cidadão, porém, pode enviar uma “notícia de inelegibilidade” ao TSE, dando
conta de situações irregulares que impeçam um candidato de disputar as
eleições. Ao menos quatro processos desse tipo foram abertos contra Lula, sob o
argumento de que ele foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro
pela segunda instância da Justiça Federal e por isso estaria
enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderia disputar as eleições.
Solicitado
a se manifestar também em relação a estes processos, Humberto Jacques, em nome
no MPE, respondeu nesta tarde que “com efeito, o candidato está inelegível, e o
mesmo fato [condenação em segunda instância] fundamenta a impugnação
apresentada pelo Ministério Público Eleitoral”.
“Diante
do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo reconhecimento da
causa de inelegibilidade noticiada, com o consequente indeferimento do registro
de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, reiterando-se, na oportunidade,
todos os termos da impugnação apresentada”, concluiu o vice-procurador-geral
Eleitoral na manifestação desta segunda.
Pelo menos
10 contestações contra o registro de candidatura de Lula foram protocoladas no
TSE até o momento. Após encerrado o prazo para impugnações, deve começar a
contar um prazo de sete dias para resposta da defesa. Caberá ao ministro
Barroso ditar o ritmo do processo.
Barroso
pode decidir de modo monocrático e liminar (individual e provisório) sobre o
deferimento ou não do registro de Lula, mas há indicações de que deve levar o
caso diretamente para julgamento no plenário do TSE, após a manifestação da
defesa.
Entenda
Lula
está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em
Curitiba, após ter uma pena de 12 anos e um mês imposta contra si
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância
da Justiça Federal.
Em
frentes paralelas, a defesa do ex-presidente tenta garantir-lhe o direito de
recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo
Tribunal Federal (STF) contra sua condenação e também conseguir uma decisão
judicial que permita a Lula fazer campanha e disputar as eleições.
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