Polêmico projeto da Escola sem Partido aguarda votação da comissão especial da Câmara
Projeto de lei da Escola sem Partido (PL 7180/14) - que provocou polêmica desde o início de sua tramitação - está em análise em comissão especial da Câmara dos Deputados. A última tentativa de votação da proposta ocorreu em 11 de julho passado, mas as divergências e a obstrução de vários partidos impediram que fosse concluída a sua análise na comissão.
O advogado e procurador do estado de São Paulo, Miguel Nagib, fundador do movimento Escola Sem Partido e idealizador do texto que originou o projeto de lei, defende a proposta:
"O projeto escola sem partido é uma resposta jurídica, constitucional a práticas ilegais que vêm ocorrendo dentro das escolas e universidades brasileiras. E eu estou me referindo ao uso dessas instituições de ensino público e particulares para fins de propaganda ideológica, política e partidária. Essas práticas são ilegais. A Constituição não permite que isto aconteça."
Mas, para o professor Erlando da Silva Reses, da Universidade de Brasília, o projeto é um retrocesso:
"Primeiro porque ele retira direitos e, segundo, que criminaliza primeiro a prática docente, segundo, criminaliza também movimentos sociais, criminaliza também os movimentos de gênero, o movimento feminista, LGBT, movimento negro, enfim, toda essa diversidade, que é uma marca forte no Brasil e que a educação brasileira não se furta de trabalhar essas perspectivas, esses enfoques, porque, na verdade é corpo da ciência."
O projeto original, do deputado Erivelton Santana, do Patriotas da Bahia, modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a LDB, estabelecendo que os valores de ordem familiar terão precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa.
O texto alternativo proposto pelo relator na comissão especial, deputado Flavinho, do PSC de São Paulo, mantém as modificações na LDB previstas no projeto original e acrescenta a essa lei a proibição de oferta de disciplinas com o conteúdo de "gênero" ou "orientação sexual".
Em seu texto, o relator na comissão especial determina ainda que as escolas da educação básica deverão ter, nas salas de aula, um cartaz estabelecendo deveres do professor. O primeiro dever é que o professor não poderá cooptar os alunos para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária. O cartaz também afirma que o professor não poderá incitar os alunos a participar de manifestações, e que deverá indicar as principais teorias sobre questões políticas, socioculturais e econômicas.
O advogado Miguel Nagib não considera a proposta como cerceadora dos direitos dos professores:
"Não tolhe em absolutamente nada o trabalho do professor, porque o professor não tem o direito de fazer propaganda político-partidária em sala de aula. Esse direito, o professor já não tem. O projeto apenas impede que ele faça isso. Ou melhor, declara que ele não pode fazer. O professor já não tem o direito, por exemplo, de desrespeitar o direito dos pais sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos. A Convenção americana sobre direitos Humanos assegura aos pais esse direito. Então nenhum professor pode dizer aos filhos dos outros o que é certo e o que é errado em matéria de religião e de moral."
Já o professor Erlando da Silva Reses defende a diversidade de conhecimentos no ensino:
"A prática docente é uma prática recheada de conhecimentos sobre a diversidade do pensamento. Quando se propõe um projeto de lei como esse, está se enaltecendo uma possibilidade que a gente pode chamar de pensamento único. Quando se fala em neutralidade do pensamento, neutralidade científica, quando se fala em doutrinação ideológica está se falando de um modelo só de doutrinação, se é que a gente pode assumir a doutrinação como parte integrante do conhecimento."
As diretrizes da proposta teriam repercussão sobre os livros paradidáticos e didáticos, as avaliações para o ingresso no ensino superior, as provas para o ingresso na carreira docente, e as instituições de ensino superior.
O deputado Bacelar, do Podemos da Bahia, apresentou voto em separado, propondo a rejeição da proposta. Ele argumenta que o projeto da Escola sem Partido é inconstitucional e que a educação informal da família não pode ser interposta como modelo para censurar o ensino possibilitado pelas escolas, que, ele afirma, necessariamente deve ser amplo e diversificado e destinado a estimular o raciocínio crítico dos estudantes.
O projeto de lei da Escola sem Partido, caso aprovado na comissão especial, pode ser enviado diretamente para análise do Senado, a não ser que haja um recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.
Nenhum comentário