Eleições 2022: Candidato só poder ser preso em flagrante
Já ontem sábado (17), nenhum candidato que concorre a cargos nas eleições de 2022 pode ser detido ou preso, com exceção para casos em flagrante.
Isso porque, de acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), todos os concorrentes dispõem de imunidade por um período que se inicia 15 dias antes da eleição —o primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro.
O mesmo vai acontecer com eleitores em geral a partir do dia 27 de setembro. Antes do segundo turno (30 de outubro), as mesmas vedações voltam a valer. As exceções acontecem em poucos casos, como crimes inafiançáveis e flagrante delito.
A chamada imunidade eleitoral de candidatos começa a valer 15 dias antes do dia da eleição. A imunidade garante ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.
No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.
Assim, nenhum eleitor poderá ser preso nesse período, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.
Ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que fez a prisão ilegal.
Também de acordo com o Código Eleitoral, os membros das mesas receptoras (mesários) e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.
(Agência Senado)
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