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Auxílio-Reclusão: entenda como funciona e o valor pago ao beneficiário; Valor não será maior que o salário mínimo

 

Circulou nas redes sociais a informação de que o governo Lula (PT) aumentou o valor do Auxílio-Reclusão, benefício pago a familiares de presos em regime fechado ou semiaberto e que tenham contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para R$ 1.754,18.

Baseado em informações de outros portais de notícias, o Blog do Didi Galvão repostou a informação do site (antenapoliticabr.com.br) de forma equivocada, prezando sempre pela verdade e pelo bom jornalismo, excluímos o texto anterior e publicamos as informações que de fato são as verdadeiras.

De acordo com as regras, desde o dia 1º de janeiro, o auxílio poderá ser pago aos dependentes do detento e que, no mês da prisão, tenha tido renda igual ou inferior ao teto de R$ 1.754,18. Não significa, portanto, que os beneficiários recebam este valor. Segundo a legislação, o auxílio corresponde a um salário mínimo — atualmente em R$ 1.302,00.

QUEM PODE RECEBER?

O Auxílio-Reclusão é pago aos familiares e dependentes de presos que se encaixam nos parâmetros de baixa renda e preencham aos seguintes requisitos:

– Tenha exercido atividade reconhecida pelo INSS e contribuído com a previdência por no mínimo 24 meses;
– Esteja preso em regime fechado ou semiaberto até 17/01/2019;
– Cuja média de contribuições nos 12 meses anteriores à prisão esteja dentro do limite de R$ 1.754,18;
– Não receba salário ou outro benefício do INSS durante a prisão.

BENEFÍCIOS COM VALOR ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO SÃO REAJUSTADOS EM 5,93% – Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 5,93%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2023. No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.754,18.

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023:

(…) Art. 5º – O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.

Parágrafo único. A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período dos doze meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. (…)

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