Caso Miguel: Justiça condena patrões de Mirtes a pagarem R$ 2 milhões
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) condenou o ex-prefeito de Tamandaré Sergio Hacker Corte Real (PSB) e esposa dele, Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real, a indenizar em R$ 2.010 milhões a família do menino Miguel, que morreu ao cair do 9º andar do prédio de luxo onde o casal morava, no Centro do Recife.
Em outro processo, no âmbito criminal, Sarí, que estava responsável pelo menino quando ele caiu do prédio, foi condenada a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz que resultou em morte, mas responde o processo em liberdade e, recentemente, foi aprovada no curso de medicina.
A decisão da Justiça do Trabalho foi tomada em 6 de setembro e determina que o valor seja repassado a Mirtes Renata Santana, mãe de Miguel, e Marta Maria, avó do garoto, por danos morais. Ambas trabalhavam na casa da família Corte Real, mas eram pagas com dinheiro da prefeitura.
Na decisão, o juiz do trabalho João Carlos de Andrade e Silva argumentou que a mãe a avó de Miguel devem ser indenizadas pela morte do menino e por terem trabalhado durante a pandemia de Covid-19. A defesa dos patrões disse que vai recorrer da nova sentença.
Ao g1, Mirtes Renata disse que a sentença trabalhista é uma vitória.
A decisão-Nos autos do processo, o juiz do trabalho João Carlos de Andrade e Silva reconheceu que, ao permitir a presença de Miguel no local de trabalho da mãe, os patrões assumiram o risco de eventuais danos contra a criança.
"É patente a violação sofrida por Mirtes e Marta não só quanto à morte de Miguel, mas também pelos inúmeros descumprimentos contratuais na relação trabalhista. Por mais que a Justiça aplique o direito, como fez nesse caso, condenando os ex-empregadores, não se pode esquecer que nenhuma decisão ou valor monetário substituirá a vida que Miguel teria no aconchego de sua família", disse.
DANO MORAL-Em 28 de julho, o casal foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 386 mil por dano moral coletivo à família, pois as duas trabalhavam como empregadas domésticas na residência do casal, mas eram pagas pela prefeitura.
Os ministros do TST acataram o que disse o Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a existência de racismo estrutural, sexismo e classicismo na contratação de Mirtes e Marta.
No entanto, como se trata de uma ação civil pública, o dinheiro não vai para a mãe de Miguel, e poderá ser depositado no Fundo Estadual do Trabalho (FET), no Fundo de Amparo ao Trabalho (Fat) ou para órgãos e entidades que prestam serviços relevantes à sociedade.
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