Condenadas por crime violento não têm direito à prisão domiciliar quando engravidam, diz STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mulheres condenadas por crimes violentos não ganham o direito à prisão domiciliar ao engravidar.
A decisão monocrática, do ministro Rogerio Schietti Cruz, cassou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que concedera o benefício a uma mãe de dois filhos pequenos, condenada a 14 anos e oito meses de reclusão por latrocínio – roubo seguido de morte da vítima.
O ministro argumenta que, além de ter violado as condições de uso da tornozeleira eletrônica várias vezes, a mulher não tinha direito ao regime domiciliar pois o crime foi cometido com violência.
A ré havia sido posta em prisão domiciliar porque tinha um filho de um ano e meio. Meses depois, o benefício foi prorrogado quando a condenada engravidou novamente.
O TJ-MT manteve a reclusão domiciliar mesmo que a mulher tenha violado a monitoração eletrônica durante esse período.
Levou-se em conta o interesse das crianças, ainda na primeira infância, e o fato de não ter havido reiteração criminosa, segundo o acórdão.
O Ministério Público mato-grossense afirmou que a decisão de manter a detenta em casa é referente à jurisprudência do STJ sobre prisão domiciliar para mães de crianças pequenas.
Porém, a corte não concede regime domiciliar a crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra pessoas.
“Além da prática de latrocínio, não há como se desconsiderar que as crianças não estão em situação de vulnerabilidade, pois, inclusive, têm genitor. Ademais, houve centenas de violações às condições da prisão domiciliar”, declarou Schietti.
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